JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO A EMPREGA AGREDIDA POR PATRÃO
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou o pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma empregada doméstica agredida fisicamente e verbalmente por seu patrão, após recusar a mentir para um oficial de justiça. O caso ocorreu em 12 de setembro de 2024 e envolveu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, devido a diversas infrações cometidas pelo empregador.
Segundo a decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho, o patrão da trabalhadora havia ordenado que ela mentisse para o oficial de justiça, alegando que não estava em casa. Ao se recusar, a empregada foi xingada de “burra” e “analfabeta” e sofreu agressões físicas. O episódio gerou um boletim de ocorrência e, posteriormente, a denúncia ao tribunal.
A magistrada destacou que a exigência do empregador violava o princípio da boa-fé nas relações de trabalho e configurava uma falta grave, conforme os termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a juíza observou outras irregularidades, como a falta de anotação correta da data de issão na carteira de trabalho e a ausência de intervalos intrajornada, agravando ainda mais a conduta do empregador.
Em relação à indenização por danos morais, a juíza ressaltou que os atos do empregador afrontaram a dignidade da trabalhadora e a valorização social do trabalho, princípios consagrados pela Constituição Federal. “A conduta do réu configurou uma ilícita violação à personalidade da autora, gerando humilhação, medo e angústia”, afirmou.
A decisão também determinou que os filhos do patrão, que estavam envolvidos na relação contratual, respondessem solidariamente pela indenização. Apesar de o empregador ter recorrido da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão, considerando-a justa e adequada diante dos fatos.