Notícias

UBÁ> PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL CRIAÇÃO DE COORDENADORIA DE CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS

Compartilhe
Publicidade

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 231, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais e dá outras providências.

O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais, dentre as unidades de execução desconcentrada do desenvolvimento social, subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de que trata o § 5º, do art. 32, da Lei Complementar Municipal 106, de 08 de setembro de 2009, ficando extinta a Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Coordenadoria do PETI).

Art. 2º O inciso VI do § 5º do art. 32 da Lei Complementar Municipal 106, de 08 de setembro de 2009, a a
vigorar com a redação que segue:
Art. 32 (…)
§ 5º (…)
“VI – a Coordenadoria do Cadastro Único de Programas Sociais”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá,MG, 29 de agosto de 2023. e aqui
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá

 

Compartilhe