EX-SERVIDORA DESVIA RECURSOS FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, firmou Acordo de Não Persecução Cível com uma ex-servidora da Câmara Municipal de Barbacena para obter a reparação integral do dano causado por ela ao cofre público. A mulher reconheceu ter praticado ato de improbidade istrativa, no período de novembro e dezembro do ano ado, e devolveu a quantia de R$58.133,44 à Câmara. Além disso, ela terá que pagar multa civil no valor de R$5.813,34.
Conforme apurado em Inquérito Civil, a então servidora, contratada pela Câmara Municipal para auxiliar no setor de contabilidade, era a responsável por pegar a do presidente da Casa Legislativa e de seu tesoureiro e direcionar a ordem de pagamento dos credores. No entanto, “ela começou a tomar os cheques assinados pelo vereador então presidente e, endossando-os em preto, no verso, na condição de beneficiária, conseguiu levantar as quantias na boca do caixa do banco Caixa Econômica Federal e delas se apoderar, deixando de rear os valores devidos aos credores contratados”. Os desvios foram detectados nos pagamentos de aluguéis dos gabinetes dos vereadores.
Para que os integrantes do Poder Legislativo não sentissem falta do pagamento e das quitações, a ex-servidora falsificou os recibos. Quando os servidores da Câmara começaram a perceber a situação e os credores a reivindicar os pagamentos em atraso, ela, por intermédio do pai, efetuou a purga da mora, quitando os débitos.
O MPMG também ofereceu denúncia contra a ex-servidora e ela terá que responder na Justiça pelos crimes de estelionato e falsificação de documento.
Fonte MPMG